PROFESSOR SÊNIOR

Docentes da USP aposentados ou em vias de se aposentar podem continuar a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão na Universidade, desde que ingressem no Programa de Professor Sênior, regulado pela Resolução nº 6.073/12.

O ingresso no programa pode ocorrer por solicitação do docente ao ao Conselho Deliberativo ue avaliará o plano de atividades proposto e a qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista os interesses institucionais.

Para se candidatar, o docente deve ter ao menos o título de doutor, ter tido comprovada atuação como docente da USP e estar aposentado, ter requerido a aposentadoria ou estar a menos de seis meses da aposentadoria compulsória, que se dá aos 75 anos de idade.

Poderão ser admitidos docentes que não possuam o título de doutor, desde que atendam às demais exigências, tenham reconhecido saber e obtenham o voto favorável de ao menos dois terços dos membros do Conselho Deliberativo.

O processo para ingresso no Programa de Professor Sênior deverá ser instruído com o Curriculum vitae do interessado, devidamente atualizado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou súmula curricular e o plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando as atividades a serem desenvolvidas pelo interessado no âmbito do Programa.

O documento com essas informações deve ser enviado por e-mail à Assistência Acadêmica do IEA (academicoiea@usp.br).

Uma vez aprovado seu ingresso no Programa, o interessado deverá firmar um Termo de Colaboração com o IEA válido por dois anos, prazo que poderá ser renovado mediante a assinatura de novo termo.